Medida do Ministério do Turismo limita tempo de limpeza a 3 horas e regulamenta serviços em hotéis, pousadas e flats; plataformas de aluguel têm regras distintas.
A partir desta segunda-feira (15), entram em vigor as novas normas estabelecidas pelo Ministério do Turismo para o setor hoteleiro no Brasil. A portaria regulamenta os horários de check-in e check-out, além de definir padrões de limpeza para hotéis, pousadas e flats.
A principal mudança visa equilibrar o tempo da diária cobrada com o tempo efetivo de uso pelo consumidor, formalizando a janela de tempo necessária para a higienização dos quartos.
A Matemática da Diária (Regra das 24h)
A nova diretriz estabelece que, embora o preço da diária continue sendo calculado sobre um ciclo de 24 horas, o estabelecimento pode utilizar uma fração desse tempo para a manutenção.
- Tempo de Limpeza: O hotel tem o direito de usar até 3 horas do ciclo para realizar a higienização e preparação do quarto.
- Tempo do Hóspede: Na prática, isso garante ao viajante o direito de permanecer no aposento por pelo menos 21 horas.
Exemplo prático: Se o horário de entrada (check-in) é permitido a partir das 15h, o horário limite de saída (check-out) não pode ser fixado antes do meio-dia (12h) do dia seguinte.
Protocolos de Higiene e Check-in Digital
A portaria também detalha obrigações sanitárias e tecnológicas:
- Limpeza Mínima: É obrigatória a higienização completa do ambiente, incluindo a troca de roupas de cama e de toalhas entre hóspedes.
- Durante a Estadia: O hóspede pode optar por dispensar a limpeza diária, desde que essa decisão não comprometa as condições sanitárias gerais do estabelecimento.
- Facilidade Digital: O Ministério do Turismo lançou um sistema que permite a realização do check-in de forma digital antes da chegada ao local, visando agilizar o atendimento.
Abrangência e Exceções
As regras aplicam-se a meios de hospedagem formais (hotéis, pousadas, flats). Estabelecimentos que não se adequarem estão sujeitos a multas e processos por órgãos de defesa do consumidor.
E o Airbnb? Plataformas de aluguel por temporada, como o Airbnb, não se enquadram na definição oficial de “meios de hospedagem” desta portaria específica. Portanto, não estão sujeitas diretamente à regra das 21 horas mínimas ou das 3 horas de limpeza, embora devam continuar respeitando as normas gerais do Código de Defesa do Consumidor.