A Prefeitura de Campo Grande sancionou a Lei Complementar n. 551/2025, que cria o Plano de Desenvolvimento Socioeconômico Habitacional (Habita+CG), novo instrumento de política urbana voltado a organizar o crescimento da cidade, estimular a produção de moradias e garantir infraestrutura adequada nos novos empreendimentos.
O programa abrange loteamentos e conjuntos habitacionais em diferentes regiões do município e segue as diretrizes do Plano Diretor. Entre os principais avanços, o Habita+CG permite que empreendimentos sejam registrados e tenham lotes comercializados antes da conclusão das obras, desde que o responsável apresente garantias financeiras que cubram 100% da infraestrutura prevista.
Para aderir ao programa, os empreendimentos deverão entregar moradias com infraestrutura completa, incluindo rede de água, esgoto, energia elétrica, iluminação pública, pavimentação, drenagem, abrigos de ônibus, calçadas, arborização e acesso por via oficial equipada.
A lei também determina que no mínimo 10% das unidades habitacionais sejam destinadas a famílias cadastradas na EMHA, além de exigir ações de qualificação da mão de obra local e contrapartidas sociais, como a construção ou ampliação de equipamentos públicos de saúde, educação, assistência social e lazer, proporcionais ao tamanho do empreendimento.
Outra mudança importante é a autorização de lotes a partir de 150 m², com regras específicas para doação de áreas públicas destinadas a equipamentos comunitários e espaços de uso coletivo, podendo incluir áreas ambientalmente relevantes preservadas e abertas à população.
O Habita+CG também reforça a participação popular, prevendo audiências públicas, atuação dos Conselhos Regionais e uma plataforma digital que permitirá acompanhar cronogramas, contrapartidas e relatórios.
A Lei Complementar n. 551/2025 entra em vigor na data de sua publicação e estabelece os procedimentos necessários para garantir um desenvolvimento urbano mais organizado, transparente e alinhado às necessidades habitacionais de Campo Grande.