Companhias aéreas compartilharão dados para barrar infratores; medida tenta frear aumento de 22% nas ocorrências a bordo
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) começou a aplicar nesta segunda-feira (14) sanções mais rigorosas contra passageiros que causarem transtornos no transporte aéreo brasileiro. As novas diretrizes preveem multas que chegam a R$ 17,5 mil e a suspensão do direito de voar por um período de até doze meses, dependendo da gravidade da infração.
O endurecimento da norma ocorre em resposta a uma escalada nos episódios de indisciplina. Apenas no primeiro semestre de 2026, as companhias registraram 881 ocorrências em voos pelo país. O volume representa um crescimento de 22% em relação ao mesmo período do ano passado. Desse total, 154 eventos comprometeram diretamente a segurança operacional das aeronaves.
O sistema de punições estabelecido pela autarquia divide as infrações em três níveis. Casos considerados leves, como ignorar orientações da equipe em solo, tumultuar o voo ou utilizar equipamentos eletrônicos proibidos, resultam em orientação e advertência. A escalada para atitudes mais severas aciona imediatamente as penalidades financeiras.
O passageiro que agredir verbalmente funcionários, fumar a bordo, ameaçar membros da tripulação ou danificar equipamentos da cabine será enquadrado na categoria grave. Para essas situações, a agência estipulou o pagamento de R$ 17,5 mil e a rescisão imediata do contrato de transporte por parte da empresa aérea.
O nível máximo de rigor, que acarreta a suspensão do direito de embarcar em novos voos, aplica-se às infrações gravíssimas. O banimento temporário atinge indivíduos flagrados em agressão física, atentado contra a dignidade sexual, adulteração de equipamentos de salvamento, transporte ilegal de explosivos ou armas, além de tentativas de invasão da cabine de comando para tomar o controle do avião.
Para garantir a eficácia do bloqueio, as empresas do setor compartilharão uma lista integrada de passageiros suspensos. As ocorrências deverão ser comunicadas formalmente à autarquia, com prazo de notificação de até 30 dias para os demais casos. A companhia aérea que descumprir a restrição e autorizar o embarque de uma pessoa penalizada estará sujeita a uma autuação de R$ 70 mil.
A fiscalização de todo o trâmite punitivo será operada por um sistema do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro). A plataforma digital permitirá à agência rastrear tanto a execução das sanções contra os infratores quanto o rigor do bloqueio praticado pelas concessionárias aeroportuárias e linhas aéreas.
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