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Domingo, 10 de maio de 2026

Nova lei de eventos públicos em Campo Grande libera doação de ração

Causa animalNova lei de eventos públicos em Campo Grande libera doação de ração

Regra já em vigor garante liberdade de escolha aos participantes; exigências incluem embalagens lacradas e prazo de validade em dia

A participação em eventos promovidos ou apoiados pela Prefeitura de Campo Grande passa a contar com uma nova modalidade de contribuição solidária. A partir desta terça-feira (14), os cidadãos têm a liberdade de escolher entre a doação de mantimentos não-perecíveis tradicionais ou o repasse de alimentos destinados a cães e gatos.

A formalização da medida ocorreu com a publicação da nova legislação no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande), edição de número 8.286. Com o texto já em vigor, os organizadores de programações que contam com o suporte do município ficam impedidos de impor restrições sobre a opção de doação adotada pelo público.

Para assegurar a segurança sanitária e a utilidade prática das arrecadações, a norma municipal estabelece critérios estritos para a aceitação dos itens. A legislação determina que tanto os alimentos para consumo humano quanto as rações animais devem ser entregues devidamente embalados e com os lacres originais intactos. Exige-se, ainda, que os produtos estejam estritamente dentro do prazo de validade e apresentem boas condições de higiene.

A gestão do fluxo logístico pós-arrecadação ficará centralizada no Executivo Municipal. A prefeitura assume a responsabilidade direta pela destinação do volume recolhido nas portarias dos eventos, tendo a prerrogativa de encaminhar os materiais para as entidades assistenciais que atuam na capital.

O objetivo central da mudança, segundo o documento oficial, é garantir a igualdade de condições para todos os participantes que contribuem com os ingressos solidários. Embora a lei já possua eficácia imediata para as próximas agendas culturais e esportivas, a administração municipal tem um prazo legal de até 60 dias para publicar a regulamentação detalhada, que deverá especificar os pormenores técnicos da triagem e do repasse às instituições cadastradas.


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