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Sexta-feira, 6 de março de 2026

Novo IVA obrigará empresas a reformular sistemas e bases de dados de clientes

AtualidadesNovo IVA obrigará empresas a reformular sistemas e bases de dados de clientes

Mudança da tributação da origem (ICMS) para o destino (IBS/CBS) é o ponto central, exigindo que companhias saibam com precisão a localização de seus consumidores.

A implementação da reforma tributária, que introduz o Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual através da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), exigirá uma profunda reestruturação operacional das empresas brasileiras. O desafio central da transição reside na mudança do modelo de cobrança: o sistema atual, focado no ICMS, é baseado na tributação no estado de origem (onde a empresa vendedora está localizada). O novo modelo migra a cobrança para o estado de destino (onde o consumidor final está).

Essa alteração de paradigma obriga as companhias a identificar corretamente o destino final de seus produtos e serviços. Para cumprir a nova regra, será indispensável uma revisão completa e a manutenção precisa das bases de cadastro de clientes, especialmente no que tange aos endereços.

Segundo especialistas, esta é a “grande virada de chave” da reforma. Destacam que a precisão cadastral será vital. Eles exemplificam que, se um consumidor de Minas Gerais adquirir um produto, mas o cadastro da empresa vendedora indicar um endereço em São Paulo, o imposto será recolhido incorretamente para o estado de São Paulo.

O desafio operacional é considerado maior para o setor B2C (venda direta ao consumidor final), que inclui varejo e e-commerce. Essas empresas precisarão de mecanismos eficientes para identificar o estado do comprador.

Para serviços digitais, como streaming ou aquisição de software, onde o cliente pode não fornecer um endereço físico, a legislação prevê uma hierarquia para a cobrança: primeiramente, será considerado o endereço vinculado ao meio de pagamento (como cartão de crédito ou Pix); na ausência deste, será utilizado o endereço IP do consumidor.

Para o segmento B2B (negócios entre empresas), o processo é visto como mais simples, pois as companhias geralmente já mantêm dados cadastrais corretos de seus clientes corporativos, como CNPJ e endereço.

Além da gestão de dados de clientes, o maior impacto será tecnológico. Os sistemas de gestão empresarial (ERPs) atuais estão programados para calcular o ICMS com base na origem. Eles deverão ser completamente adaptados e “reparametrizados” para calcular o IBS e a CBS com base nas regras de destino.

Advogados de escritórios tributaristas avaliam que as empresas necessitarão de uma “revisão de compliance” fiscal e tecnológica. Eles comparam o esforço necessário à implementação do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), ocorrida há cerca de 15 anos, que exigiu investimentos vultosos em tecnologia da informação. “A reforma tributária é, na verdade, uma reforma de TI”.

As empresas terão um período de transição para se adaptar, que ocorrerá entre 2026 e 2032. O processo se inicia em 2026 com uma fase de testes, na qual será cobrada uma alíquota simbólica de 1% (0,9% de CBS e 0,1% de IBS). Em 2027, PIS e Cofins serão extintos, dando lugar à implementação plena da CBS. A partir de 2029, o ICMS e o ISS começarão a ser extintos gradualmente, enquanto o IBS será introduzido. O novo sistema estará 100% em vigor somente em 2033.

Apesar do cronograma estendido, o alerta é para a urgência da adaptação. Especialistas advertem que as empresas não devem postergar as mudanças, dada a alta complexidade e o início iminente da fase de testes em 2026. “O tempo urge”.

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