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Sexta-feira, 6 de março de 2026

CPMI do INSS: ‘Lulinha’ registra movimentação de R$ 19,5 milhões entre 2022 e 2026; advogados afirmam que origens são ‘legais e legítimas’

BrasilCPMI do INSS: 'Lulinha' registra movimentação de R$ 19,5 milhões entre 2022 e 2026; advogados afirmam que origens são 'legais e legítimas'

Com base em documentação obtida pela comissão, o filho do mandatário efetuou 1.531 operações financeiras na referida janela de tempo. Os registros bancários também evidenciam três transferências de Lula ao filho, na quantia total de R$ 721 mil.

05/03/2026 13h42

A Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS obteve acesso, no final da tarde de quarta-feira (5), aos dados bancários de Fábio Luís Lula da Silva, conhecido como “Lulinha”, primogênito do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Conforme o conteúdo analisado pelo colegiado, Fábio Luís executou 1.531 movimentações bancárias no intervalo de janeiro de 2022 a janeiro de 2026, o que resultou em um fluxo financeiro total de R$ 19,5 milhões nesse espaço de tempo.

O montante contabiliza recebimentos e retiradas de capital, englobando também transferências efetuadas entre contas de titularidade do próprio alvo da investigação.

O presidente Lula remeteu R$ 721 mil a Fábio Luís, divididos em três operações, durante os anos de 2022 e 2023.

A equipe jurídica que representa “Lulinha” rechaçou qualquer participação de seu cliente nas fraudes contra o INSS e asseverou que as origens dos recursos são lícitas e justificáveis — compreendendo, inclusive, valores e patrimônios oriundos de herança. A Presidência da República foi contatada a respeito do caso, porém, não emitiu nenhum posicionamento oficial até o fechamento do texto.

Fluxo financeiro anual

  • 2022: R$ 4,66 milhões
  • 2023: R$ 4,01 milhões
  • 2024: R$ 7,27 milhões
  • 2025: R$ 3,37 milhões
  • 2026: R$ 205,4 mil

No balanço geral do quinquênio verificado, registraram-se R$ 9,77 milhões em entradas (créditos) e R$ 9,75 milhões em saídas (débitos).

Recebimentos

Ainda com base no afastamento do sigilo, o principal volume de depósitos na conta de Fábio Luís originou-se de saques de fundos de investimento, os quais acumularam R$ 4,4 milhões na janela analisada. Ele próprio também transferiu R$ 735,7 mil provenientes de outras contas pessoais.

O detalhamento demonstra ainda três envios de recursos feitos por Luiz Inácio Lula da Silva ao filho, que juntos somam R$ 721 mil:

  • 22/07/2022: R$ 384 mil
  • 27/12/2023: R$ 92.463,90
  • 27/12/2023: R$ 244.845,80

Na reta final do ano de 2023, exatamente na mesma data em que o presidente realizou as transferências, Fábio Luís compensou um cheque no valor de R$ 157,7 mil, que continha a assinatura de Paulo Tarcísio Okamotto, que hoje atua como diretor do Instituto Lula.

Companhias nas quais Fábio Luís divide sociedade com a esposa, Renata de Abreu Moreira, injetaram R$ 3,2 milhões em sua conta bancária:

  • R$ 2.375.000,00 (entre 2023 e 2026) – LLF Tech Participações
  • R$ 827.457,51 (em 2022 e 2023) – G4 Entretenimento
  • R$ 52.057,68 (em 2022) – LLF Participações (empresa encerrada no ano de 2010)

O montante remanescente das entradas, que gira em torno de R$ 1,2 milhão, é composto por serviços financeiros diversos, como consórcios, previdência privada, apólices de seguros e operações sem identificação específica.

Saídas

A fatia mais expressiva dos débitos — calculada em R$ 4,6 milhões — diz respeito a repasses para contas paralelas geridas pelo próprio Fábio Luís.

No período compreendido entre janeiro de 2022 e dezembro de 2025, ele efetuou 17 envios financeiros que alcançaram R$ 704 mil em favor de Jonas Leite Suassuna Filho, seu antigo sócio. As transferências oscilam de R$ 1.500 a R$ 30,6 mil.

Um segundo ex-sócio, Kalil Bittar, foi o destinatário de R$ 750 mil divididos em 15 operações, realizadas entre os meses de janeiro de 2024 e outubro de 2025. Grande parte desses envios girou em torno de R$ 50 mil.

Os registros indicam igualmente oito recargas em um cartão na modalidade pré-pago, que totalizaram R$ 11.600, executadas de novembro de 2023 a janeiro de 2024.

As demais movimentações englobam a quitação de boletos bancários e repasses de cifras menores destinados a pessoas físicas.

Foco da CPMI do INSS

A Comissão Parlamentar Mista de Inquérito do INSS foi instaurada com o objetivo de investigar indícios de fraudes ligadas a benefícios da Previdência Social, falhas administrativas e possíveis participações de agentes do Estado em organizações criminosas.

A recepção dos extratos de Fábio Luís integra a lista de requerimentos aprovados pelo colegiado, que alargou seu escopo de atuação para monitorar fluxos de capitais tidos como estratégicos para a apuração dos legisladores.

Fábio Luís entrou no radar de parlamentares do bloco de oposição após a Polícia Federal (PF) confiscar diálogos virtuais entre Antônio Carlos Camilo Antunes — apelidado de “Careca do INSS” — e uma empresária, cujas conversas fariam supostas alusões a ele.

A executiva em questão é Roberta Luchsinger, classificada como pessoa próxima a Fábio Luís. De acordo com as averiguações, ela teria embolsado valores do “Careca do INSS” para mediar interesses junto a instituições de saúde visando a venda de itens derivados de cannabis para uso médico. Sendo alvo de incursões da PF, Roberta garante que inexiste qualquer ilegalidade no seu contato com Antunes.

Nesta quarta-feira, o magistrado Flávio Dino, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), interrompeu a quebra de sigilos bancário e fiscal da referida empresária.

A determinação acatou parcialmente uma solicitação de liminar feita pela defesa, que argumentou estar sofrendo constrangimento ilegal logo após a comissão validar a quebra no dia 26 de fevereiro — mesma data em que o pedido para acessar os dados de Fábio Luís foi aprovado.

Para embasar a deliberação, Dino ressaltou que a anuência de 87 pedidos simultaneamente — método conhecido como votação “em globo” — feriu o rito constitucional do devido processo legal. Conforme explicou o ministro, por mais que as CPIs detenham prerrogativas de autoridades do Judiciário, elas continuam obrigadas a apresentar justificativas individualizadas para cada ação de quebra de privacidade.

No momento em que Dino expediu a liminar, a Suprema Corte pontuou que a interpretação não se estendia a outros procedimentos de acesso a dados sigilosos, a exemplo do caso de “Lulinha”.

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