Projeto garante natureza indenizatória a incentivos de agentes de saúde, mas procuradoria da Casa apontava inconstitucionalidade
A Câmara Municipal de Sidrolândia rejeitou o veto do prefeito ao Projeto de Lei nº 032/2026, que estabelece como verba de natureza indenizatória os incentivos financeiros estaduais, federais ou de outros entes da Federação destinados a agentes de saúde e de endemias. A decisão, tomada por 12 dos 13 vereadores da Casa, contrariou o parecer da própria Procuradoria Jurídica, que havia recomendado a manutenção do veto por considerá-lo juridicamente mais seguro.
O projeto, de autoria do vereador Lê da Obra (PSDB), havia sido aprovado por unanimidade em 24 de agosto. O texto contempla Agentes Comunitários de Saúde, Agentes de Controle de Endemias, Agentes de Saúde Indígena, Agentes de Saúde Pública e Agentes de Vigilância Epidemiológica.
O prefeito vetou integralmente a proposta. Ao analisar o veto, a Procuradoria Jurídica da Câmara emitiu o Parecer nº 027/2026-PJL-CZ, no qual se posicionou pela manutenção da decisão do Executivo.
Parecer apontou inconstitucionalidade
No documento, a Procuradoria argumenta que o projeto apresenta vício formal de iniciativa, por tratar de matéria relacionada ao regime jurídico e remuneratório de servidores do Poder Executivo — área cuja proposição é reservada ao prefeito. O parecer também sustenta que a Câmara não poderia, por lei municipal, alterar a natureza jurídica de recursos já instituídos e regulamentados por legislações estadual ou federal.
A natureza de cada verba, segundo o documento, deve ser definida a partir da lei que criou o benefício, considerando finalidade, critérios de concessão e forma de repasse. Não seria juridicamente adequado, aponta o parecer, classificar de forma genérica como indenizatório todo valor recebido de outro ente federativo.
A Procuradoria citou ainda entendimento do Supremo Tribunal Federal segundo o qual a natureza remuneratória ou indenizatória de uma verba deve ser analisada a partir de seu fato gerador e finalidade, não bastando a mera classificação por lei. A procuradora Camila Zaidan, OAB/MS 15.139, assinou o parecer em 21 de setembro de 2026 acompanhando as razões do veto.
A justificativa original do projeto, divulgada pela Câmara quando da aprovação em agosto, defendia a valorização dos profissionais e a fixação de critérios para o pagamento dos incentivos recebidos pelo município. O texto prevê que os pagamentos fiquem vinculados aos valores efetivamente repassados, sem geração de despesas adicionais não previstas no orçamento.
Entre os recursos discutidos está o incentivo estadual a agentes de saúde regulamentado pela Lei Estadual nº 6.287, sancionada em 2024, que ampliou os valores destinados a Agentes Comunitários de Saúde, Agentes de Controle de Endemias, Agentes de Saúde Indígena e Agentes de Saúde Pública, com escalonamento previsto até 2026.
Como votou a Câmara
Votaram pela rejeição do veto, mantendo o projeto aprovado:
- Adavilton Brandão (MDB)
- Carol Terra (PL)
- Cledinaldo Cotócio (PSDB)
- Edilaine Tavares (PT)
- Elaine Souza (PP)
- Gabriel Autocar (PSD)
- Joana Michalski (PSB)
- Lê da Obra (PSDB)
- Márcio K Beca (PL)
- Professora Juscinei (PP)
- Shirlei Pigosso Basso (PL)
- Zotti (PRD)
O presidente da Câmara, Gringo (PP), absteve-se, já que o regimento só prevê voto do presidente em caso de empate.
A rejeição do veto exigia maioria absoluta dos vereadores, conforme a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Casa — quórum que a votação superou com folga. O próprio parecer jurídico já previa esse desfecho: rejeitado o veto, o projeto deve retornar ao prefeito para promulgação. Caso isso não ocorra dentro do prazo regimental, a promulgação poderá ser feita pelo presidente da Câmara.
Prevaleceu, assim, a decisão política do plenário sobre a recomendação técnica da própria Procuradoria Jurídica, que havia identificado vício de iniciativa e risco de inconstitucionalidade na forma como o projeto trata os incentivos a agentes de saúde.
BR Times — Jornalismo com independência e responsabilidade.