A Segunda Turma do STF iniciou a análise sobre a validação das ordens do ministro André Mendonça, o que inclui a manutenção da prisão do empresário. A deliberação ocorre no formato de plenário virtual e se estenderá até a próxima sexta-feira (20).
O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou, nesta sexta-feira (13), uma maioria de votos favoráveis à manutenção do despacho que deu aval à 3ª etapa da Operação Compliance Zero, culminando na prisão do controlador do Banco Master, Daniel Vorcaro.
O relator do processo, ministro André Mendonça, abriu a votação. Ele ressaltou que o empresário do setor financeiro faz parte de uma “perigosa organização criminosa armada”. Os ministros Luiz Fux e Nunes Marques seguiram o entendimento de Mendonça. O voto do ministro Gilmar Mendes ainda é aguardado.
No posicionamento endossado pelos pares, Mendonça também sentenciou a manutenção das prisões de:
- Fabiano Campos Zettel, parente por afinidade de Vorcaro (cunhado);
- Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão, apelidado de “Sicário”, o qual veio a óbito em seguida após, segundo relatos da Polícia Federal, cometer suicídio logo após ser detido; e
- Marilson Roseno da Silva.
A Segunda Turma abriu a votação no ambiente virtual para ratificar as decisões proferidas por Mendonça, que assumiu a relatoria do escândalo do Master no Supremo há cerca de um mês. O prazo para os magistrados depositarem seus votos se encerra na próxima sexta-feira (20).
Esta é a ocasião inaugural em que o caso do Banco Master é submetido à avaliação do colegiado na Suprema Corte. Anteriormente, as medidas haviam sido tomadas de maneira monocrática pelos relatores sorteados para os processos.
Fundamentos do voto de Mendonça
O magistrado responsável pela relatoria, que também assinou a decisão originária agora em julgamento, profere seu voto novamente nesta fase, visto que lhe é facultado atualizar seu raciocínio ou alterar a posição adotada na manifestação prévia.
Em seu voto, Mendonça refutou as alegações levantadas pelos advogados de Daniel Vorcaro. Dentre as justificativas, ele salientou que os diálogos que impulsionaram a nova etapa da operação foram extraídos do primeiro aparelho celular do banqueiro, confiscado ainda no mês de novembro.
“Não se pode aguardar analise de todo os celulares para tomar medidas. Portanto, além da conclusão das análises relativas ao primeiro celular apreendido, ainda há 8 celulares por examinar”, argumentou o relator.
Mendonça rechaçou também a ideia de que o agrupamento no WhatsApp intitulado “A Turma” fosse “um mero grupo” de interação social.
“Ressalta-se a identificação de mensagens trocadas entre Daniel Vorcaro e Phillipi Mourão, que registram a inclusão até mesmo de policial federal no grupo dos “milicianos”, por provocação de Daniel, que teria expressado à Phillipi sua opinião de que “polícia às vezes não vai intimidar tanto'”.
Na ótica do ministro, “a organização ainda se apresenta como uma perigosa ameaça em estado latente, pois conta com integrantes que ainda estão à solta”.
Ausência do ministro Dias Toffoli na votação
O ministro Dias Toffoli, que também compõe a Segunda Turma do STF, declarou suspeição por motivo de foro íntimo, abstendo-se de julgar os processos vinculados ao caso Master a partir do desencadeamento da 3ª fase da Operação Compliance Zero.
Toffoli figurava como o relator inicial das apurações referentes às fraudes de cifras bilionárias ligadas ao Banco Master, comandado por Daniel Vorcaro. Contudo, após uma série de desgastes que duraram meses, ele renunciou à relatoria assim que a Polícia Federal produziu um documento apontando ligações entre o magistrado e o banqueiro.
Toffoli justificou sua saída informando possuir sociedade em uma empresa de controle familiar responsável pela venda de uma fração de um resort localizado no interior paranaense a fundos atrelados à gestora Reag, a qual mantém laços com Daniel Vorcaro.
Panorama do Caso Master
Daniel Vorcaro encontra-se sob prisão preventiva desde o dia 4 de março. Ele foi realocado para a Penitenciária Federal sediada em Brasília, onde atravessa um estágio de ambientação com duração de 20 dias, tendo seus cabelos e barba raspados.
A ordem de encarceramento foi expedida após a Polícia Federal demonstrar ao Supremo Tribunal que o empresário configurava um perigo ao prosseguimento das apurações. Somou-se a isso a existência de provas sugerindo que o núcleo associado a ele seguia operando para camuflar capitais e articular esquemas com servidores do Estado.
Conforme as averiguações, a quadrilha atuava rastreando indivíduos com o propósito de extrair dados confidenciais dos bancos de dados de órgãos do governo, visando favorecer o grupo autodenominado “A Turma”.
Adicionalmente, o ministro Mendonça ordenou o afastamento de dois integrantes da diretoria do Banco Central que, segundo a PF, exerciam o papel de conselheiros de Vorcaro em troca do recebimento de vantagens indevidas.