Processo movido pela concessionária do Terminal Rodoviário cobrava reequilíbrio econômico-financeiro, mas foi apresentado fora do prazo legal.
A 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande determinou o encerramento de uma ação com valor superior a R$ 37 milhões movida pela Concessionária do Terminal Rodoviário de Campo Grande SPE Ltda (CTRCG) contra o Município e a Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos (Agereg).
A decisão foi proferida pelo juiz Marcelo Andrade Campos Silva, que acatou o pedido da Procuradoria Jurídica da Agereg e reconheceu a prescrição do caso.
Na ação, a concessionária exigia o reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão de Obra Pública nº 44/2008, referente à construção, exploração, gestão e manutenção da rodoviária da capital sul-mato-grossense.
No entanto, o magistrado destacou na sentença que a ação judicial foi protocolada mais de cinco anos após o Pedido de Reconsideração administrativo, apresentado em 22 de abril de 2014. Com o esgotamento do prazo legal para recorrer à Justiça, a ação foi julgada improcedente e o processo foi definitivamente extinto.

