Cinco magistrados de primeira instância do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) receberam, juntos, rendimentos líquidos próximos de R$ 8 milhões apenas no mês de novembro, segundo dados oficiais da folha de pagamento do tribunal. O maior valor individual foi pago ao juiz Danilo Augusto Kanthack Paccini, da 2ª Vara Cível de Porto Velho.
De acordo com os registros, o magistrado recebeu R$ 1.774.187,67 líquidos em apenas um mês, montante que corresponde a cerca de cinquenta vezes o teto constitucional do funcionalismo público, atualmente fixado em aproximadamente R$ 35 mil líquidos, valor pago aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
Comparação com o salário mínimo
Considerando o salário mínimo vigente de R$ 1.518, um trabalhador brasileiro levaria cerca de 97 anos somando rendimentos mensais para alcançar o mesmo valor líquido recebido pelo magistrado em apenas um mês.
A discrepância chama atenção em um país onde milhões de brasileiros vivem com renda mensal inferior a dois salários mínimos e enfrentam dificuldades para custear despesas básicas como alimentação, moradia e transporte.
Justificativa do Tribunal de Justiça
Em nota, o Tribunal de Justiça de Rondônia afirmou que adota um sistema de controle rigoroso e automático do teto constitucional na folha de pagamento. Segundo o TJ-RO, os valores que ultrapassam o teto decorrem de parcelas previstas em lei, classificadas como benefícios de natureza específica, entre eles o chamado Benefício Especial.
O tribunal informou ainda que os pagamentos seguem critérios de legalidade e transparência administrativa.
Base legal e análise do CNJ
O TJ-RO destacou que os valores pagos estão respaldados na Lei Estadual nº 5.348/2022 e na Resolução nº 305/2023. A Corte também confirmou que há um Pedido de Providências em tramitação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que analisa o caso e a legalidade dos pagamentos.
Enquanto o CNJ não conclui a análise, os dados seguem públicos e alimentam o debate nacional sobre supersalários no Judiciário, o uso de verbas indenizatórias e os limites do teto constitucional no serviço público.

