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Brasil

Dino proíbe repasse de emendas parlamentares a ONGs ligadas a parentes de políticos e assessores

Decisão do ministro do STF visa combater o uso de recursos públicos como “moeda de afeto” e garantir a impessoalidade no Orçamento; medida atinge também entidades vinculadas a assessores.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (15) a proibição da destinação e execução de emendas parlamentares para Organizações Não-Governamentais (ONGs) e outras entidades do terceiro setor que sejam administradas ou vinculadas a parentes de deputados, senadores e seus assessores.

A decisão ocorre no âmbito das ações que discutem a transparência e a rastreabilidade do Orçamento. Dino, que é o relator desses processos, baseou sua determinação em reportagens recentes que apontavam irregularidades e o uso de verbas públicas para satisfazer interesses privados.

“Moeda de afeto” e Nepotismo

Em seu despacho, o ministro utilizou termos duros para classificar a prática, comparando-a ao nepotismo (proibição de contratar parentes na administração pública). Segundo Dino, transformar recursos públicos em benefício familiar fere o princípio republicano e a moralidade administrativa.

“Não se revela compatível com o regime republicano que parlamentar possa destinar emendas a entidades vinculadas a familiares (…) transformando recursos públicos em moeda de afeto, conveniência ou lealdade pessoal, para não mencionar hipóteses de escancarado peculato”, escreveu o ministro.

Dino argumentou ainda que qualquer tentativa de contornar essa regra — seja por meio de “laranjas”, vínculos indiretos ou estruturas artificiais — afronta a Constituição. Ele exemplificou a proibição citando que uma entidade de saúde que recebe emenda não pode, por exemplo, contratar para prestar serviços uma empresa que pertença a parentes do parlamentar que enviou o dinheiro.

Novas exigências de fiscalização

Além de vetar o repasse a familiares, a decisão impõe uma série de prazos e tarefas para órgãos de controle e ministérios, visando apertar o cerco contra irregularidades na execução das emendas:

  • Pente-fino na Codevasf e DNOCS (60 dias): Os ministérios do Desenvolvimento Regional, da Gestão e a Controladoria-Geral da União (CGU) devem elaborar uma nota técnica conjunta sobre problemas recorrentes na execução de emendas pela Codevasf e pelo DNOCS.
  • Cronograma de Auditoria (15 dias úteis): A CGU deve apresentar um plano com datas para a entrega de relatórios de auditorias previstas para 2026.
  • Fiscalização no RS (10 dias úteis): O Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul deve se manifestar sobre a adoção de normas de fiscalização, após informações apresentadas pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon).

Contexto: O que são as emendas e o Terceiro Setor

  • Emendas Parlamentares: São instrumentos pelos quais deputados e senadores indicam onde parte do Orçamento da União deve ser gasta (obras, saúde, serviços em suas bases eleitorais). O STF tem exigido maior transparência para evitar o uso político secreto dessas verbas.
  • Terceiro Setor: Composto por entidades privadas sem fins lucrativos (como associações e fundações). Elas podem receber dinheiro público para executar serviços, mas a decisão de Dino agora veta que essas entidades tenham laços familiares com os políticos que liberam a verba.
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