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Sexta-feira, 6 de março de 2026

TJ-MG absolve homem de 35 anos condenado por estupro de menina de 12 sob argumento de “vínculo afetivo”

BrasilTJ-MG absolve homem de 35 anos condenado por estupro de menina de 12 sob argumento de "vínculo afetivo"

Tribunal reverteu pena de mais de 9 anos de prisão alegando consentimento da vítima e da família; decisão contraria jurisprudência do STJ e gera forte repúdio político.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) absolveu um homem de 35 anos que havia sido condenado em primeira instância pelo estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos. A decisão, proferida pela 9ª Câmara Criminal, também estendeu a absolvição à mãe da adolescente e resultou na soltura do réu no último dia 13 de fevereiro.

O Caso e a Reversão da Pena

O suspeito, que já possuía histórico criminal, foi preso em flagrante em abril de 2024, em Indianópolis (MG). Na delegacia, ele admitiu manter relações sexuais com a menina. A adolescente havia deixado de frequentar a escola e morava com o homem, situação que a mãe dela afirmou ter consentido como um “namoro”.

Em novembro de 2025, a Justiça de Araguari condenou o homem a nove anos e quatro meses de prisão pelo crime, e a mãe por omissão. Contudo, ao analisar o recurso impetrado pela Defensoria Pública, o desembargador relator Magid Nauef Láuar reformou a sentença.

O magistrado argumentou que o caso possuía “peculiaridades” e que a relação era “análoga ao matrimônio”. Em seu voto, acompanhado pela maioria da Câmara, justificou que não houve violência ou coação, mas sim um “vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores”.

O que diz a Lei e o STJ

A argumentação do tribunal mineiro destoa frontalmente do ordenamento jurídico brasileiro:

  • Código Penal: Tipifica de forma clara que ter conjunção carnal ou praticar atos libidinosos com menores de 14 anos configura estupro de vulnerável.
  • Superior Tribunal de Justiça (STJ): A corte possui entendimento pacificado (Súmula 593) de que a presunção de vulnerabilidade é absoluta. O consentimento da vítima, a anuência dos pais ou a existência de relacionamento amoroso não anulam ou atenuam o crime.

Repercussão e Recursos

A absolvição gerou uma onda de repúdio. O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) emitiu nota oficial condenando a prática de casamento infantil e ressaltando que, quando a família falha em proteger a criança, cabe ao Estado fazê-lo, sendo inadmissível usar a aprovação familiar para relativizar a lei.

A indignação uniu parlamentares de diferentes campos políticos. As deputadas federais Duda Salabert (PDT-MG) e Erika Hilton (PSOL-SP) anunciaram que denunciarão a decisão à Comissão Interamericana de Direitos Humanos e ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) também criticou a absolvição, afirmando que a sentença representa a normalização do abuso infantil.

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) informou em nota que irá recorrer da decisão, reiterando a diretriz do STJ de que o desenvolvimento saudável e a dignidade sexual de menores de 14 anos são bens jurídicos indisponíveis.

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