Novo relator determina a retomada do “fluxo ordinário” de investigações, reduz o nível de sigilo do processo e autoriza oitivas nas dependências da Polícia Federal.
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (19) que a Polícia Federal (PF) retome o “fluxo ordinário” de perícias e depoimentos no inquérito que investiga o Banco Master. A decisão desfaz uma série de medidas centralizadoras impostas pelo relator anterior, ministro Dias Toffoli, que havia criado restrições incomuns ao trabalho dos investigadores.
O Fim das Restrições
A decisão de Mendonça atende a um pedido da própria Polícia Federal e, na prática, derruba as determinações de Toffoli que limitavam a atuação da corporação. Entre as medidas revertidas estão:
- Guarda do Material: Toffoli havia ordenado, em janeiro, que bens e documentos apreendidos fossem lacrados e armazenados no STF (e, posteriormente, enviados à PGR). Mendonça autorizou que a custódia, análise e extração de dados retornem aos moldes institucionais da PF.
- Escolha de Peritos e Envio de Dados: O antigo relator havia indicado quais peritos específicos poderiam analisar as provas e, no último dia 12 de fevereiro, ordenou que os dados de todos os celulares periciados fossem enviados diretamente ao tribunal. Agora, a distribuição dos peritos e o manuseio dos dados voltam ao fluxo normal da corporação.
- Local dos Depoimentos: Fica autorizada a realização de oitivas de investigados e testemunhas nas próprias dependências da Polícia Federal, descentralizando os atos.
- Nível de Sigilo: Mendonça rebaixou o sigilo do processo do nível 4 (sigilo máximo) para o nível 3 (sigilo padrão).
Cem Dispositivos na Fila
Em sua decisão, Mendonça destacou a informação da PF de que há cerca de 100 dispositivos eletrônicos aguardando perícia no caso Master. A corporação relatou ao ministro que apenas as extrações consideradas mais urgentes haviam sido realizadas em caráter excepcional, com o objetivo de prevenir a perda de conteúdos sensíveis.
Para garantir a segurança das informações com o retorno do material à PF, Mendonça impôs uma condição estrita de compartimentação. A decisão frisa que somente as autoridades policiais e os agentes diretamente envolvidos na condução dos procedimentos terão acesso às informações acessadas. O dever de sigilo profissional imposto a esses agentes proíbe o compartilhamento dos dados até mesmo com superiores hierárquicos e outras autoridades públicas.
Toffoli deixou a relatoria do caso na semana passada (12), logo após as polêmicas envolvendo o envio das provas para o seu gabinete, momento em que André Mendonça foi sorteado como o novo relator.

