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Mato Grosso do Sul

Prefeitura de Dourados desocupa área pública invadida no bairro João Paulo II

Ação conjunta entre Guarda Municipal e Agehab atende a recomendação do Ministério Público; operação resultou na prisão de um foragido da Justiça.

Dourados — A administração municipal iniciou na manhã de quinta-feira (17) a desocupação de um terreno público irregularmente habitado no bairro Jardim João Paulo II. Conhecido localmente como "favelinha do João Paulo", o espaço era alvo de sucessivas reclamações de moradores da região devido à construção de barracos e à presença constante de usuários de drogas.

A operação foi coordenada pela Agência Municipal de Habitação e Interesse Social (Agehab), com suporte estratégico e ostensivo da Guarda Municipal de Dourados (GMD). A medida atende a uma recomendação formal do Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul (MPE/MS) para a reintegração e a preservação do patrimônio público da cidade, impedindo o avanço de novas ocupações ilegais.

Durante a intervenção, servidores da Agehab realizaram um mapeamento social do local. O objetivo foi identificar os ocupantes remanescentes e atualizar o banco de dados habitacional do município, verificando a situação de famílias que ainda mantinham vínculos com a área desde os primeiros cadastros realizados.

O histórico de ocorrências no terreno evidenciava a degradação da segurança na região. Entre janeiro e agosto deste ano, a Guarda Municipal registrou 17 chamados para o endereço. Deste total, quatro intervenções resultaram na recaptura de criminosos procurados pela Justiça.

O padrão de criminalidade se confirmou durante a própria desocupação. Uma equipe da Ronda Ostensiva Motorizada (Romo) localizou um homem que constava como evadido do sistema prisional e estava vivendo no assentamento irregular. Abordado pelos agentes de segurança, ele admitiu ter se deslocado à comunidade para consumir entorpecentes. O indivíduo recebeu voz de prisão no local e foi encaminhado à Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário (Depac).

A prefeitura reiterou que terrenos públicos pertencem à coletividade e devem ser destinados exclusivamente ao cumprimento de sua função social, sendo terminantemente proibida a construção de moradias irregulares sem a devida autorização dos órgãos competentes.


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