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Atualidades

Justiça do Rio de Janeiro decreta falência da Oi

Tribunal aponta descumprimento da recuperação judicial e “caos financeiro”; dívidas com fornecedores fora do processo de recuperação somam R$ 1,7 bilhão.

A 7ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) determinou, nesta segunda-feira (10), a falência do Grupo Oi. A operadora, que enfrentava um longo histórico de dificuldades financeiras agravadas após as fusões com a Brasil Telecom (BrT) e a Portugal Telecom, estava em seu segundo processo de recuperação judicial.

A decisão foi motivada por um pedido do administrador judicial, Bruno Rezende, que na última sexta-feira solicitou o reconhecimento da insolvência da companhia. A situação financeira da empresa se deteriorou rapidamente; em outubro, o valor devido a fornecedores, que não constava no processo de recuperação, já totalizava R$ 1,7 bilhão — um salto de R$ 500 milhões em relação a junho.

Em sua decisão, a juíza Simone Gastesi Chevrand afirmou que o estado do grupo não é mais uma surpresa, concluindo que “A Oi é tecnicamente falida”.

Descumprimento da Recuperação e Esgotamento Financeiro

O tribunal entendeu que a Oi falhou em cumprir os compromissos estabelecidos em seu plano de recuperação judicial, além de não honrar outras obrigações financeiras que estavam fora do acordo. Foi constatado que a companhia atingiu um ponto de esgotamento de seus recursos, situação definida pela lei como “liquidação substancial”.

“Ante tamanho caos financeiro, veio a própria recuperanda para afirmar sua impossibilidade de honrar não só obrigações concursais como também extraconcursais”, escreveu a magistrada em outro trecho da decisão.

O despacho também ressaltou que a operadora acumulou dívidas que ultrapassavam sua capacidade de pagamento. Simultaneamente, seu patrimônio diminuía de forma progressiva, resultado da venda de ativos e da contração de novas obrigações financeiras, o que gerou perda de valor sem trazer benefícios concretos à atividade da empresa.

A juíza apontou que, mesmo diante de uma situação “falimentar”, a Oi não reconheceu oficialmente essa condição. Pelo contrário, a companhia tentou “novas manobras gerenciais” , incluindo a proposta de uma terceira recuperação judicial e a combinação de um aditamento ao plano com a abertura de um processo de proteção judicial (Chapter 11) nos Estados Unidos, visando contornar a insolvência.

A própria empresa já havia admitido, em julho, suas dificuldades em quitar as dívidas e cumprir o plano de recuperação que estava em vigor.

Consequências da Decisão

A sentença determinou a suspensão imediata de todas as ações e cobranças que tramitavam contra a Oi. Também foi autorizada a convocação de uma assembleia geral de credores, que deverá formar o comitê responsável por acompanhar o processo falimentar.

Além disso, a magistrada ordenou o afastamento da diretoria e do Conselho de Administração da Oi. A administração da empresa foi transferida para Bruno Rezende, que já ocupava o posto de gestor judicial.

Até o fechamento desta reportagem, a Oi não havia se posicionado sobre a decretação de sua falência.

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FalênciaOiRio de JaneiroTJ
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